quarta-feira, 22 de agosto de 2012

DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Direitos da criança e do adolescente


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É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Art. 227 da Constituição Federal Brasileira.

Para a lei brasileira as crianças são os individuos de até onze anos de idade e, adolescentes são aquelas pessoas que têm entre doze e dezoito anos. Por serem pessoas em desenvolvimento, crianças e adolescentes precisam ser especialmente protegidos pela sociedade e pelo Estado e é isso que diz o artigo 227 da Constituição brasileira, citado acima. Nesse sentido, a Constituição brasileira foi bastante inovadora já que se adianta às disposições da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança (clique aqui para ver o texto da Convenção na íntegra).


O ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Para fazer valer o artigo 227, foi promulgada em 1990 uma Lei federal (que vale para o Brasil inteiro). Os direitos das crianças e dos adolescentes, bem como as obrigações da família, da sociedade e do governo para com eles estão descritos nessa lei que se chama "Estatudo da Criança e do Adolescente" e, comumente é chamado de ECA. O essencial é que esta lei diz que a criança e o adolescente são prioridade no Estado brasileiro e que devem receber todos os cuidados referentes à sua proteção e desenvolvimento. Veja o que diz esse artigo do Estatuto de Criança e do Adolescente:

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.


No Estatuto também está prevista a criação dos Conselhos Tutelares em cada cidade:


CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente estão sendo cumpridos. Cada cidade deve ter obrigatoriamente pelo menos um Conselho Tutelar, sustentado pelo governo municipal (ou seja, é a prefeitura que deve pagar o aluguel, telefone, etc.). Em cada Coselho trabalham cinco Conselheiros, escolhidos pela comunidade para um mandato de 3 anos. Os Conselheiros são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e adolescência.
Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes. Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo seu direto violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.
Por exemplo, se os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para seus filhos na escola, ou ainda, se a criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode ser procurado. Nesses casos, o Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos atendam a essas necessidades. Requisitar, aqui, não é mera solicitação, mas é a determinação para que o serviço público execute o atendimento. Casos as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências jurídicas.

As Principais Funções do Conselho Tutelar são:
  • receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos e determinar as medidas de proteção necessárias;
  • determinar matricula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, garantido assim que crianças e adolescentes tenham acesso à escola;
  • requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário;
    atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando medidas de encaminhamento a: programas de promoção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, tratamento de dependência química;
  • orientar pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricularem seus filhos no ensino fundamental,  acompanhando sua freqüência e aproveitamento escolar;
  • requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
  • encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes.



CEDECA - CENTRO DE DEFESA DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Os Centros de Defesa da Criança e do Adolescente são entidades responsáveis por assegurar o respeito aos direitos das crianças e adolescentes (de acordo com o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente), por meio de uma atuação que envolve:
  • Prestação de Assistência Jurídica, Social e Psicológica
  • Mobilização da sociedade civil
  • Difusão dos direitos da criança e do adolescente com vistas à construção de uma sociedade que respeite os direitos da infância e da juventude.


FONTE: http://www.guiadedireitos.org/index.php?option=com_content&view=article&id=206&Itemid=61



Conselhos Tutelares do Distrito Federal





EstabelecimentoDDDTelefoneE-mail
Conselho Estadual de Distrito Federal613470076cedcaceara@yahoo.com.br cedca@sas.ce.gov.br
Conselho Tutelar de Águas Claras6133838950
39051616
conselhotutelardeaguasclaras@gmail.com
Conselho Tutelar de Águas Lindas6139021134
Conselho Tutelar de Alexânia6233364617
Conselho Tutelar de Brasilia Norte61
39051341
39051356
ctbrasilia.df@hotmail.com
Conselho Tutelar de Brasilia Sul6108006452345
39056675
33226505
Conselho Tutelar de Brazlândia6108006442031
39051246
39051247
 
Conselho Tutelar de Candangolândia6133019316
33011716
 
Conselho Tutelar de Ceilândia Norte6108006442028
39054291
ctcceilandia@hotmail.com
Conselho Tutelar de Ceilândia Sul6139051225
39051241
Conselho Tutelar de Cristalina6136123163
Conselho Tutelar de Cruzeiro6139056396
39055537
Conselho Tutelar de Estrutural6193124568
99396175
Conselho Tutelar de Formosa6136314211
Conselho Tutelar de Gama I6139051361
39051362
Conselho Tutelar de Gama II6139056419
39053989
Conselho Tutelar de Guará6139051486
Conselho Tutelar de Itapoã6133699418
Conselho Tutelar de Jardim Ingá6139691038
Conselho Tutelar de Lago Azul6136744977
Conselho Tutelar de Lago Norte6134689455
34686873
Conselho Tutelar de Lago Sul6139051771
33633205
 
Conselho Tutelar de Luziânia6139063123 
Conselho Tutelar de Novo Gama6136282209 
Conselho Tutelar de Núcleo Bandeirante6134861056
35520437
 
Conselho Tutelar de Ocidental6139032035 
Conselho Tutelar de Paranoá6139051363
33691364
Conselho Tutelar de Pirenópolis6233311299 
Conselho Tutelar de Planaltina6136371069 
Conselho Tutelar de Planaltina I6108006442027
39054794
39056740
Conselho Tutelar de Planaltina II6133890619
33890996
 
Conselho Tutelar de Recanto das Emas6134344305
34345167
 
Conselho Tutelar de Riacho Fundo I6134045022
34045052
 
Conselho Tutelar de Riacho Fundo II6133331901 
Conselho Tutelar de Samambaia Norte6134591493
33590939
 ctsamnorte@hotmail.com
Conselho Tutelar de Samambaia Sul6108006442060
39051368
39051369
Conselho Tutelar de Santa Maria Norte6133928416
33931153
conselhotutelarstm@oi.com.br
Conselho Tutelar de Santa Maria Sul6108006442032
39054296
39054297
Conselho Tutelar de Santo Antônio6136263538
Conselho Tutelar de São Sebastião6139057192
39055580
Conselho Tutelar de Sobradinho I61
08006442026
39054301
92987202
ctsobradinho.df@hotmail.com
Conselho Tutelar de Sobradinho II6133519029
33510032
Conselho Tutelar de Taguatinga Norte6133519029
33510032
cttaguatinga@gmail.com
Conselho Tutelar de Taguatinga Sul6108006442024
39051416
39051418
Conselho Tutelar de Varjão6134686599
34686856
Conselho Tutelar de Vicente Pires6135673079
34351839
Conselho Tutelar de Conata6108006440808
39051351
39051263
Conselho Tutelar de Valparaíso6136295971

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